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CCNA Routing and Switching – 200-125

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REGISTRO DE MATRÍCULA

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DADOS DO ALUNO


DADOS DO CONTRATANTE

E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento na data abaixo

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular, resolve celebrar este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado, doravante denominada CONTRATADA o INSTITUTO ONLINE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 05.770.712/0001-03, situada à Rua Professor tito Novais, 247, Belo Horizonte, Minas Gerais, e de outro lado, a empresa/pessoa física, identificada no formulário de inscrição em http://institutoonline.com.br/, que devidamente preenchido e enviado, passa a ser parte integrante deste contrato, doravante denominada CONTRATANTE, por si, tem entre si justo e contratado o disposto nas cláusulas a seguir expostas:

Considerando: 

  • a existência de total independência técnica, operacional e financeira entre as PARTES;
  • que a CONTRATADA declara estar devidamente organizada e capacitada nos termos da legislação vigente para a execução das atividades previstas neste instrumento, não sendo necessária a realização de quaisquer investimentos adicionais;
  • que a CONTRATADA declara possuir, sob as penas da lei, as devidas autorizações e licenças expedidas pela autoridade competente para a execução dos serviços objeto deste instrumento; e
  • que a negociação entre as PARTES foi pautada nos princípios da ética, boa-fé e equilíbrio,

As PARTES têm entre si justo contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (¨Contrato¨), segundo as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA 1ª – OBJETO:

O objeto do Contrato é a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA, de treinamento no curso em que foi inscrito um funcionário da CONTRATANTE, respeitadas as normas de funcionamento da CONTRATADA.

  • 1° – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e prestação de serviços objetos deste contrato, inclusive designação dos professores, determinação dos locais onde serão ministrados os cursos, datas e horários.
  • 2° – A programação a ser cumprida é de competência exclusiva da CONTRATADA, que poderá alterá-la, de acordo com as necessidades pedagógicas, didáticas ou administrativas a juízo de sua direção e equipe técnica.
  • 3° – Se por motivo de força maior o professor originalmente indicado não puder comparecer para realização do curso mencionado no item 1° deste instrumento, a CONTRATADA poderá indicar outro ministrante para o curso contratado.

CLÁUSULA 2ª – PREÇO

Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará CONTRATADA à quantia definida em http://institutoonline.com.br/cisco-ccna-oportunidade/ a ser paga na forma ofertada na página de inscrição do curso.

CLÁUSULA 3ª – ATRASO DO PAGAMENTO

Havendo a falta de pagamento no vencimento, o CONTRATANTE deverá providenciar a regularização do pagamento com acréscimo de 12% (doze por cento) ao ano sobre o valor da parcela a título de multa, acrescidos de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, limitando-se o ônus a 10% (dez por cento) do valor do principal.

  • 1° – ATRASO SUPERIOR A 30 DIAS – Se a inadimplência for superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá:
  1. Incluir o débito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), sem prejuízo de outras cominações de Direito;
  1. Emitir título de crédito aplicável correspondente à parcela vencida e não paga, promovendo-lhe protesto por falta de pagamento;
  • Promover a cobrança ou execução judicial da dívida, através de advogados ou empresas especializadas;
  1. Considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, nos termos do Art. 1092 e parágrafo único do Código Brasileiro, notificando o CONTRATANTE, por escrito.

CLÁUSULA 4º IMPOSSIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Caso não seja possível, por motivo de força maior, a realização do curso por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá:

  • 1° – Solicitar a transferência de sua vaga para o mesmo curso em data futura;
  • 2° solicitar a transferência de sua vaga para outro curso de sua preferência, sendo que no caso de cursos com valores diferentes, deverá proceder ao acerto (pagamento ou recebimento) das diferenças existentes;
  • 3° solicitar à CONTRATADA a devolução da quantia paga, o qual poderá ocorrer em até trinta dias a partir da data da solicitação.

CLÁUSULA 5ª – RESULTADOS

O presente contrato NÃO OBRIGA a CONTRATADA a garantir os resultados a serem obtidos pelo CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO em concursos prestados.

A emissão do Certificado de Conclusão será realizada pela CONTRATADA até 30 dias do término do curso.

CLÁUSULA 6ª – RESCISÃO

O presente contrato pode ser rescindido antes de seu vencimento:

  • 1° – Por inadimplência;
  • 2° – Pela CONTRATANTE, não a desobrigando do pagamento proporcional das aulas já ministradas, mais 20% (vinte por cento) do valor total do curso referente às despesas administrativas, financeiras, matrícula e material didático;
  • 3° – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento.

CLÁUSULA 7ª – DISPOSIÇÕES FINAIS

  • 1° – Material didático: é proibido ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO a reprodução, total ou parcial, das apostilas e obras literárias ou científicas de propriedade e/ou autoria da CONTRATADA ou de seus professores, sob pena de aplicação das sanções civis ou criminais cabíveis, além da rescisão automática do presente contrato, sem prévio aviso.
  • 2º – O aluno declara ter ciência de que todas as salas possuem ar-condicionado, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por eventuais problemas de saúde que venha a ocorrer.
  • 3° – É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO a guarda de TODOS OS SEUS PERTENCES PESSOAIS, tais como celulares, cartões de crédito, cheques, dinheiro, jóias, carteiras, mochilas, livros, apostilas, etc… não podendo ser a CONTRATADA responsabilizada por perda ou furto de quaisquer bens de propriedade do CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO, ocorridos dentro ou fora das dependências da CONTRATADA.
  • 4° – O CONTRATANTE, desde já, autoriza que a CONTRATADA, sem quaisquer ônus, utilize seu NOME e IMAGEM para fins exclusivos de divulgação do Curso e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-los e/ou divulgá-los pela Internet, jornais, revistas e todos os meios de comunicação, públicos ou privados, em todo o território nacional, sendo certo, finalmente, que, em nenhuma hipótese, a respectiva utilização poderá ser contrária à moral, aos bons costumes e à ordem pública.
  • 5° – Eventuais danos ao patrimônio da CONTRATADA causados pelo CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO deverão ser reparados pelo mesmo, assim que notificados para tanto.
  • 6° – Caso em que o aluno sinta mal súbito ou sofra um acidente dentro das suas dependências, a CONTRATADA prestará assistência nas instituições de saúde da rede publica.

CLÁUSULA 8ª – FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este contrato passa a ter validade, gerando todos os direitos e obrigações às partes, na data em que for preenchido, e enviado eletronicamente, o formulário online de inscrição e for comprovado o  efetivo recebimento dos valores devidos, na forma escolhida pela CONTRATANTE.

 
Celular/Whatsapp:
(31) 984673570 e
11 95385-5546

Av Eng. Carlos Goulart, 24 –  601/602
Buritis – BH – MG
CEP: 30730-410
Email: cursos@antebellumonline.com.br ou comercial@instonline.com.br

A confirmação do seu registro se efetivará após o pagamento. O Valor do Curso é de R$1.500,00 e pode ser parcelado em até 6 vezes sem juros. Clique no botão abaixo e faça o pagamento.

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